sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Propostas da I Conferência Livre de Comunicação para a Cultura

Propostas tiradas da I Conferência Livre de Comunicação para a Cultura, que aconteceu no Recife de 24 a 27 de setembro de 2009 com muitas ações em Cultura Digital e Midialivrismo

Participaram cerca de300 Pontos de Cultura, Pontões de Cultura Digital, e os novos Pontos deMídia Livre, além de formuladores de políticas públicas e convidados do campo da Comunicação e da Cultura de todo o país em 4 dias de debates.

São dois documentos: um para a Conferência de Comunicação em 2009 e um para a Conferência da Cultura
em 2010.



Propostas para a Conferência de Comunicação

Eixo 1 – Produção de Conteúdo

1) Fomento à criação e disponibilizaçã o de redes e bases de dadosgeridas colaborativamente para as redes de comunicação e cultura;

2) Criação de espaços públicos de comunicação em comunidades epovos tradicionais com rádios, TVs, telecentros e gráficas livres, quepossibilitem e reforcem o registro e divulgação da cultura local e bensculturais materiais e imateriais produzidos nesses espaços. Estesespaços devem ainda atuar como pontos de difusão de conectividadeutilizando redes sem fio, provendo também serviços de TV, rádio etelefonia além do conteúdo cultural produzido localmente;

3) Criação de marco regulatório para legalização e estímulo dasredes de troca e compartilhamento de conteúdo livre, cultural,educacional, comunicacional e informacional;

4) Criar um sistema público de distribuição física de conteúdosproduzidos pelas redes de comunicação e cultura. e garantir que aprodução cultural financiada com dinheiro público seja exibida edistribuída de forma livre, licenciada através de licenças flexíveis edisponibilizada em acervos livres.

5) Criar um repositório comum de metodologias que partem doreconhecimento das identidades culturais regionais, que contemplemsoluções tecnológicas flexíveis de letramento digital, produção edivulgação de conteúdo, reforçando a importância da autonomia eliberdade nos processos de aprendizagem;

6) Incentivar a produção colaborativa de conteúdos em plataformascomo internet, televisão, mídias móveis etc. entre Pontos de Cultura,Pontos de Mídias Livres e produtoras culturais;

Votar junto:

7) Alocação de recursos de publicidade institucional do GovernoFederal, Estados e Municípios em mídias vinculadas aos Pontos deCultura, comunitários, livres, independentes, educativos,universitários, valorizando produtos e serviços populares;

8) Manutenção e ampliação do financiamento público para acomunicação livre objetivando a estruturação sustentável dos coletivosbeneficiados;

9) Projeto de Lei determinando que recursos públicos na áreafederal, na estadual e na municipal, previstos para publicidade nosPlanos Plurianuais (PPAs), sejam destinados para aplicação nas TVsPúblicas, Comunitárias e Universitárias;

10) Projeto de Lei para garantir no sistema digital a criação deemissoras de Rádios e TVs Comunitárias em sinal aberto, criando fundosespecíficos para estes meios e permitindo que captem recursos compublicidade para garantir sua auto-sustentabilida de;

11)Criação e manutenção de equipamentos públicos para produção,armazenamento, documentação e distribuição de conteúdos audiovisuais,sonoros e impressos, que atendam prioritariamente povos tradicionais ecomunidades com dificuldade de acesso a estes recursos, geridos pormeio de conselhos paritários que envolvam Poder Público e sociedadecivil;

12) Garantir que todo conteúdo oferecido por serviço de radiodifusãodigital de som e de som e imagem seja livre de qualquer dispositivotécnico, sinal codificado ou outra medida de proteção tecnológica quepossa impedir ou restringir o seu acesso e uso legítimo.

Eixo 2 – Meios de Distribuição

1. Franquear os pontos de presença da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) para o uso das redes de comunicação e cultura;

2. Utilizar recursos do FUST para investir na soberania da rede,ampliando o alcance da RNP e de outras redes alternativas de acesso aInternet via energia elétrica e rede de satélites, envolvendo em umaação transversal o MinC, o MiniCom, o MEC e as universidades paracapacitar o substrato social na manutenção e administração destainfraestrutura, incluindo organizações sociais como reais beneficiáriasde conexão pública de banda larga na ponta, transformando essasinstituições em provedores de acesso que administram seus própriosservidores e provêm conteúdo licenciado livremente.

3. Utilização das redes de internet públicas federais, municipais eestaduais como base de infra-estrutura para disponibilizaçã o deservidores de internet públicos, com conselhos de gestão paritáriosentre Poder Público e sociedade civil, de modo que tal infra-estruturaseja gerida colaborativamente visando a construção de redes decomunicação e cultura;

4. A fim de garantir a universalizaçã o do acesso dos cidadãos àbanda larga, criação e manutenção de uma rede de infra-estruturapública de internet em banda larga, mediante construção de uma redeestatal composta por tecnologia satelital, fibra ótica e microondasgarantindo os benefícios da confluência tecnológica aos cidadãos pormeio do fortalecimento da Telebrás e utilização de recursos do Fundo deUniversalizaçã o dos Serviços de Telecomunicaçõ es (Fust), com aalteração da lei.

5. Construção de plataformas públicas que possibilitem a difusão e maior visibilidade de conteúdo para as mídias livres;

6. Proposta de projeto de lei para garantia de direitos civis nainternet, para a criação de marco regulatório civil para a internet,com base na Carta de Princípios para a Internet formulada pelo ComitêGestor da Internet no Brasil (CGI.br).

7. Atualizar e consolidar o marco regulatório da área dascomunicações dando condições de exercício a uma regulação democrática eequânime da atividade dos diversos serviços existentes e dos que possamexistir.

8. Controle social na renovação e liberação das concessões deradiodifusão, a fim de definir critérios que contemplem os diversossegmentos socioeconômicos e culturais;

9. Criar mecanismos de apoio à implementação dos Canais criadospelo Decreto 5.820/2006 (TV Digital), inclusive com aporte de recursosfinanceiros, garantindo a participação da sociedade civil naprogramação e na gestão dos canais, mediante a ocupação dos canais daCidadania, Educativo, Cultural e Universitário.

10. Facilitar o acesso aos canais públicos pelo Ministério daCultura e demais órgãos Públicos de Cultura, TVs Comunitárias e TVsUniversitárias, TVs Legislativas e TVs Educativas Culturais, tendo emvista a constituição de acervo e a difusão da produção de conteúdosaudiovisuais em todos os canais do campo público de televisão, quecontam com apoio ou fomento do Ministério da Cultura, bem como aprodução audiovisual oriunda de iniciativas populares;

11. Garantir, no mínimo, três canais e/ou bandas e/ou frequênciasdiferentes para as Rádios Comunitárias, inclusive no processo dedigitalização do sistema de radiodifusão;

12. Garantir, nas três esferas de governo, a aquisição de produtosimpressos e digitais de mídia livre para equipamentos de educação ecultura, que sejam produção de conhecimento livre.

13. Recomendar que o operador de rede a ser contratado pela Uniãocarregue as transmissões de todas as rádios e TVs do campo público,oferecendo ao povo brasileiro toda a diversidade cultural em produçãono País por meio de centros de comunicação comunitária de acessopúblico;

14. Criar no sistema público de comunicação uma central dereprodução e distribuição da produção dos pontos de cultura,comunitários, livres, independentes, educativos e universitários;

15. Criação de uma plataforma virtual de cadastro de mídiasalternativas do país vinculada ao site do Ministério das Comunicações,legitimando estes meios de comunicação;

16. Implementação de política de cotas que garanta a distribuiçãode conteúdo nacional independente e regional na televisão, com oestabelecimento de instância de regulação e de fiscalização para osetor de audiovisual


Eixo 3 Cidadania: Direitos e Deveres

1) Criar a comissão que gere o FUST (Fundo de Universalizaçã odos Serviços em Telecomunicaçõ es), com participação de membros dasociedade civil e do poder público;

2) Garantir a participação da sociedade civil, através de seusfóruns, na discussão da lei de comunicação, assegurando adescentralizaçã o, a universalizaçã o, a democratização dos meios decomunicação;

3) Desenvolver um padrão na metodologia do registro, divulgação earquivamento dos projetos e leis que assegurem o acesso à produção edifusão de trabalhos artísticos e culturais, levando em conta apossibilidade do ambiente virtual com compartilhamento dos conteúdos;

4) Popularizar o conhecimento do decreto 5.820, que destina nomodelo digital os canais de educação, cultura e cidadania para uso daUnião; da Lei 8.977, mais conhecida como Lei do Cabo (1995), quegarante 220 canais universitários e 220 comunitários; respeitar oartigo 221 da Constituição Federal, que estabelece a regionalização daprodução jornalística, artística, cultural e educativa;

5) Assegurar a exibição de, no mínimo, 50% de produçãoindependente regional pelas concessionárias de canais de TVs, abertas epor assinatura;

6) Fomentar a produção de jogos educativos e que contemplem a diversidade sociocultural;

7) Estabelecimento de formas de controle público-social para osistema de concessões de rádio e TV, por meio da instituição efetiva doConselho de Comunicação Social, sendo alterado seu caráter consultivopara deliberativo, com participação do Poder Público e a sociedadecivil organizada.

8) Alteração dos procedimentos da escolha dos membros do ConselhoCurador da TV Brasil, garantindo ampla e diversa representação daSociedade Civil, através dos seus legítimos Fóruns;

9) O estado brasileiro deve implementar uma política de reparaçãopara as pessoas e entidades que foram criminalizadas por atuar emrádios comunitárias e abolir a criminalização de mídias comunitáriassem outorga.

10) Reconhecer e apoiar experiências de educação não formal no campo da cultura e da comunicação;

11) Implementar Educação Audiovisual e Mídias Digitais, inclusão deLógica de Programação e Desenvolvimento de Software na educação básica.

12) Promover práticas educativas, nos âmbitos da educação formal enão formal, a fim de popularizar o direito à comunicação e garantir oaprendizado de uso das novas tecnologias da comunicação e informação,visando o desenvolvimento de competências, habilidades e à reflexãopolítico-transformad ora, na perspectiva da mediação tecnológica naeducação, da educação para a comunicação e da gestão educomunicativa;

13) Políticas de formação para o midialivrismo e do midialivrista em espaços formais e informais de educação;

14) Criação e manutenção de escolas livres de formaçãomultimidiática com núcleos regionais e/ou estaduais, reunindo asexperiências metodológicas jádesenvolvidas por instituições dereconhecimento público, com ênfase na formação continuada para odesenvolvimento de novas práticas nas relações de mercado na área doaudiovisual, da Economia Solidária e do Comércio Justo.

15) Democratizar o acesso aos Editais Públicos na área doaudiovisual, garantindo consultoria técnica para o seu preenchimento esimplificando os processos de inscrição e conveniamentos;


Propostas para a Conferência de Cultura

Banda Larga

  1. Utilizar recursos do FUST para investir na soberania da rede,ampliando o alcance da RNP e de outras redes alternativas de acesso aInternet via energia elétrica e rede de satélites, envolvendo em umaação transversal o MinC, o MiniCom,o MEC e as universidades para capacitar o substrato social namanutenção e administração desta infraestrutura, incluindo organizaçõessociais como reais beneficiárias de conexão pública de banda larga naponta, transformando essas instituições em provedores de acesso queadministram seus próprios servidores e provêm conteúdo licenciadolivremente.
  2. Utilização das redes de internet públicas federais, estaduais emunicipais como base de infraestrutura para disponibilizaçã o deservidores de internet públicos, com conselhos de gestão paritáriosentre Poder Público e sociedade civil.
  3. Universalizar o acesso a banda larga pública e gratuita.
  4. Criação e manutenção de uma rede de infraestrutura pública deinternet em banda larga, utilizando-se recursos do Fundo deUniversalizaçã o dos Serviços de Telecomunicaçõ es (Fust), mediantealteração da lei, para subsidiar o acesso de parcelas da população
SINTESE. Alteração legal para utilização doFUST, FISTEL e outros fundos na aplicação da ampliação da RNP, e outrasredes públicas e gratuitas de pesquisa e implantação de acesso deInternet via redes elétricas e de satélites, capacitação dascomunidades para assumirem a responsabilidade de administrarem seuspróprios servidores territoriais, permitindo prover conteúdo licenciadolivremente e a criação de uma rede de infraestrutura de suporte técnicopara a universalizaçã o, com qualidade, do acesso à banda larga.

PLATAFORMAS

  1. Criar um repositório comum de metodologias, que partem doreconhecimento das identidades culturais regionais que contemplemsoluções tecnológicas flexíveis de letramento digital, produção edivulgação de conteúdo reforçando a importância da autonomia eliberdade nos processos de aprendizagem.
  2. Criação de plataformas de produtos e serviços de economia da cultura
  3. Programa de fomento para produção de conteúdo em plataforma colaborativa;
  4. Garantir o desenvolvimento de software livre e plataformas on-line para a difusão de conteúdos multimídias;
SINTESE. Estabelecer e fomentar políticaspúblicas para o desenvolvimento de plataformas em software livre para aprodução e difusão de conteúdos colaborativos e multimídia livres.

DISTRIBUIÇÃO

  1. Promover e apoiar eventos nacionais e internacionais paradistribuição e circulação das produções culturais das redes decomunicação e cultura;
  2. Criar um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de comunicação e cultura.
  3. Promover Editais Públicos que garantam disponibilidade derecursos para distribuição, exibição e manutenção das atividades nãocomerciais do setor, além de disponibilizar todo o conteúdo audiovisualproduzido com os recursos públicos para circulação sem fins lucrativos,garantindo acesso irrestrito para o público.
  4. Criação e manutenção de equipamentos públicos para produção edistribuição de conteúdos audiovisuais, sonoros e impressos, geridospor meio de conselhos paritários que envolvam Poder Público e sociedadecivil.
  5. Que as secretarias de cultura e de educação, o MEC e o MinCtenham políticas para aquisição de produtos impressos e digitais demídia livre que sejam produção de conhecimento livre.
  6. Toda produção cultural financiada com dinheiro público (leis deincentivo a cultura) deve poder ser exibida e distribuída de formalivre desde que sem fins lucrativos e deve ser disponibilizada emacervos livres.
  7. Todo conteúdo desenvolvido com recursos público deve ser licenciados em licenças livres e publicado na rede;
SINTESE. . Criar um sistema público dedistribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de comunicaçãoe cultura. e garantir que a produção cultural financiada com dinheiropúblico seja exibida e distribuída de forma livre, licenciada atravésde licenças flexíveis e disponibilizada em acervos livres.

FORMAÇÃO

  1. Criação e manutenção de uma escola livre nacional de formaçãoaudiovisual, com núcleos regionais e/ou estaduais, reunindo asexperiências metodológicas já desenvolvidas por instituições dereconhecimento público, com ênfase na formação continuada para odesenvolvimento de novas práticas nas relações de mercado na área doaudiovisual.
  2. Formação em economia solidária e tecnologias livres para os agentes culturais
  3. Incentivar a criação e sistematização de documentação e materialde referência para aprendizado formal, informal e autodidata;
  4. Reconhecer lan-house como espaço de acesso à informação,comunicação e cultura, criando políticas públicas de qualificação nouso desses espaços
  5. instituir no currículo escolar a disciplina de Comunicação.
  6. Implantação de uma política de apoio de capacitação e suportepara o uso de software livre, a coletivos culturais, em estúdiosmultimídia abertos ao uso comunitário.
SINTESE. . Criação e manutenção de escolas livresde formação multimidiática com núcleos regionais e/ou estaduais,reunindo as experiências metodológicas já desenvolvidas porinstituições de reconhecimento público, com ênfase na formaçãocontinuada para o desenvolvimento de novas práticas nas relações demercado na área do audiovisual, da Economia Solidária e do ComércioJusto.

DIREITO AUTORAL

  1. Que o governo extinga a taxa cobrada pelo Escritório Central deArrrecadação de Direito Autoral (Ecad) em todas as esferas públicas eprivadas.
  2. Alteração da legislação de Direito Autoral para garantir aampliação do acesso legítimo a obras protegidas, para fins de educação,pesquisa, de difusão cultural e preservação de forma a permitir cópiasprivadas, e estímulo ao licenciamento alternativo e garantir a proteçãodos conteúdos em domínio público de modo que esses conteúdos permaneçamlivres.
  3. Alterar a Lei do Direito Autoral para garantir o uso e democratização do acesso aos bens culturais.
SINTESE. . Alteração da legislação de DireitoAutoral para garantir a ampliação das possibilidades de uso das obrasprotegidas e, para fins de educação, pesquisa, de difusão cultural,preservação, interoperabilidade e portabilidade, uso privado de cópiaintegral sem finalidade comercial e também para garantir a supervisãodo estado nas entidades de gestão coletiva para estímulo aolicenciamento alternativo e garantia a proteção dos conteúdos emdomínio público de modo que esses conteúdos permaneçam livres

CONTEÚDO REGIONAL/INDEPENDEN TE

  1. Instalar midiatecas em todas as bibliotecas públicas,privilegiando produções nacionais regionais, especialmente as de baixoorçamento.
  2. Criação de espaços públicos de comunicação em comunidades e parapovos tradicionais com rádios, tvs, telecentros e gráficas livres, quepossibilitem e reforcem o registro e divulgação da cultura local e bensculturais materiais e imateriais produzidos nesses espaços. Estes devemainda atuar como pontos de difusão de conectividade utilizando redessem fio, provendo também serviços de TV, rádio e telefonia além doconteúdo cultural produzido localmente.
  3. Incentivo à regionalização da produção musical dentro das rádios comunitárias.
  4. Fomentar a produção cultural de comunidades tradicionais;
  5. Implementação de política de cotas que garanta a distribuição deconteúdo nacional independente e regional na televisão, com oestabelecimento de instância de regulação e de fiscalização para osetor de audiovisual.
  6. Assegurar a exibição de, no mínimo, 50% de produção independenteregional pelas concessionárias de canais de TVs, abertas e fechadas.
  7. Que o MinC crie um edital que destine verbas para o fomento de rádios e TVs comunitárias.
SINTESE. . Regulamentação do artigo 221 daConstituição Federal com a aprovação de leis que garantam percentual deconteúdo regional e independente, observando a diversidade étnica, degênero, religiosa para exibição nos canais de sinal aberto e porassinatura e nos mais diversos suportes e sua rigorosa fiscalização.
FOMENTO
  1. Lançar editais públicos que incentivem a inovação edesenvolvimento tecnológico para a mídia livre, a exemplo do edital dosPontos de Mídia Livre.
  2. Desoneração da cadeia produtiva do audiovisual através dofomento para a formação de um parque industrial nacional para afabricação de maquinário de suporte, de baixo custo, para a indústriado audiovisual e da redução dos custos de importação de câmeras,equipamentos e componentes audiovisuais, sem similar produzido no Brasil
  3. Proposta de projeto de lei para a criação de marco regulatóriocivil para a internet, com base na Carta de Princípios para a Internetformulada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br),estabelecendo direitos e deveres dos usuários
  4. Pulverizar o recurso público gasto com publicidade para fomentar produções impressas independentes (cordeis, hqs, fanzines)
SINTESE. . Incentivo aodesenvolvimento de tecnologias para mídias livres, pulverização dorecurso público gasto com publicidade para fomentar produções impressasindependentes e desoneração da cadeia produtiva do audiovisual atravésdo fomento para a formação de um parque industrial nacional para afabricação de maquinário de suporte, de baixo custo, para a indústriado audiovisual e da redução dos custos de importação de câmeras,equipamentos e componentes audiovisuais, sem similar produzido noBrasil.



PROPOSTAS GERAIS (NÃO ESPECÍFICAS DE COMUNICAÇÃO)
  • Implementação do sistema nacional de cultura;
  • Criar mecanismos para incentivar o consumo de produtos e serviçosda economia da cultura por entidades públicas e privadas no Brasil e noexterior.
  • 3. Desonerar a carga tributária para projetos culturais e para osprofissionais autônomos por meio de instrumentos legais e garantir umsistema de seguridade e previdência para esses profissionais;
  • Programa Cultura Viva seja implementado como política de estado
  • Fomentar a produção de jogos educativos e ligados a questões socioculturais
CONTEMPLADAS NO DOC COMUNICAÇÃO
  • Alteração dos procedimentos da escolha dos membros do ConselhoCurador da TV Brasil, garantindo ampla e diversa representação dasociedade civil, através dos seus legítimos Fóruns.
  • Projeto de Lei para garantir no sistema digital a criação deemissoras de Rádios e TVs Comunitárias em sinal aberto, criando fundosespecíficos para estes meios e permitindo que captem recursos compublicidade para garantir sua auto-sustentabilida de.
  • Concessão de canais digitais para o Ministério da Cultura e demaisÓrgãos Públicos de Cultura, TVs Comunitárias e TVs Universitárias paragarantir a difusão da produção de conteúdos audiovisuais que contam comapoio ou fomento do Ministério da Cultura, bem como a produçãoaudiovisual oriunda de iniciativas populares.
  • Criação de marco regulatório para legalização e estímulo das redesde troca e compartilhamento de conteúdo livre, cultural, educacional,comunicacional e informacional.
  • Garantir incentivos financeiros oriundos do Ministério de Ciência e Tecnologia para ações de cultura e inovação tecnológica.
  • Apoio à implementação dos Canais criados pelo Decreto 5.820/2006(TV Digital), com a participação da sociedade civil na programação e nagestão dos canais, com ocupação dos canais da Cidadania, na TV digital,pelas televisões efetivamente comunitárias.
  • Proposta de projeto de lei (para garantia de direitos civis nainternet) para a criação de marco regulatório civil para a internet,com base na Carta de Princípios para a Internet formulada pelo ComitêGestor da Internet no Brasil (CGI.br), estabelecendo direitos e deveresdos usuários.

Fonte: http://culturadigit al.br/iicncrj/ 2009/09/30/ i-conferencia- livre-de- comunicacao- para-a-cultura/

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