quarta-feira, 26 de agosto de 2009

1º CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO DO RIO DE JANEIRO!!

Publicado decreto convocando a 1º CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO DO RIO DE JANEIRO!!

Etapa necessária para a Conferência Nacional de Comunicação (convocada pelo Governo Federal em abril deste ano e marcada para os dias 1, 2, e 3 de dezembro), a Conecom está marcada para os dias 30,31 de outubro e 1 de novembro.
O regimento que irá definir a realização das etapas municipais onde serão eleitos os delegados da sociedade civil para a Conecom será publicado em breve. Como o diálogo com a subsecretaria de Comunicação Social do Governo do Estado tem corrido bem (foram em torno de 2 meses entre a primeira reunião e assinatura do decreto), acredito que esse regimento estará em sintonia com as conferências regionais que já estão acontecendo por todo o estado.
E, por sua vez, a Conecom irá eleger delegados para a etapa nacional.

É hora de comemorar, pois é um momento histórico tanto para o Estado quanto para o País!
Se a gente vive em um país regido por leis, que ao menos elas estejam a favor de uma sociedade que acreditamos, para que possamos cobrar que as coisas sejam cumpridas.
Vamos rever a legislação, pensar novos marcos regulatórios em sintonia com o novo contexto e possibilitar a democratização do acesso à produção e informação!

Lembrando que neste final de semana tem a Conferência Municipal de Niterói!
28 e 29 de agosto
UFF - Gragoatá
ICHF - Bloco O

Informe-se, participe, mobilize:
Acesse o site: www.niteroiconfecom.ning.com
Inscreva-se por e-mail: niteroiconfecom@gmail.com
site nacional: www.proconferencia.org.br
A Confecom Niterói será transmitida ao vivo!
Acompanhe pelo site: www.uff.br/webtv


Segue abaixo o decreto
Se informe, divulgue e participe!

DECRETO Nº 42.003 DE 25 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA
ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO DO
RIO DE JANEIRO - CONECOM/RJ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Decreto
Federal de 16 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de
17.04.2009, e o que consta do Processo nº E-12/601583/2009,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação do
Rio de Janeiro - CONECOM/RJ, a realizar-se no Rio de Janeiro, no período
de 30 de outubro a 01 de novembro de 2009, sob a coordenação da
Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil.
§ 1° - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro - CONECOM/
RJ será Presidida pelo Subsecretário de Comunicação Social da
Secretaria de Estado da Casa Civil e em eventuais impedimentos por representante
por ele indicado.
§ 2° - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro - CONECOM/
RJ contará com a participação de delegados representantes da
Sociedade Civil, eleitos nas Conferências Regionais, bem como de delegados
representantes do Poder Público.
Art. 2º - A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Comunicação
do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ será instituída através de Portaria
do Subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado da
Casa Civil, sendo composta por representantes da Sociedade Civil e do
Poder Público, tendo como finalidade a elaboração de seu Regimento.
Parágrafo Único - O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, mediante
Resolução, editará o Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação
do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ que disporá sobre a organização e
o funcionamento da Conferência nas etapas regionais, inclusive sobre o
processo democrático de escolha de seus delegados e demais deliberações.
Art. 3º - A organização e logística necessárias à realização da 1ª Conferência
Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ ficarão
a cargo da Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado
da Casa Civil, que contará com a colaboração da Comissão Organizadora
instituída nos termos do disposto do caput do Art. 2º deste Decreto.
Art. 4º - As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação
do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ correrão à conta de recursos
orçamentários da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2009
SÉRGIO CABRAL

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